- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 13/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a declaração de nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a defesa teve diversas oportunidades para impugnar o acórdão que corrigiu erro material na capitulação da pronúncia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 3. Configura nulidade de algibeira a conduta de suscitar nulidade de forma estratégica, quando poderia tê-la apontado em momento oportuno, em afronta ao princípio da boa-fé processual. 4. Inexistindo violação ao princípio da paridade de armas, tampouco prejuízo concreto, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.586.015/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
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