- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2025, p. 13/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O PARTICIPANTE. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. 1. Caracterizada efetiva omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Na hipótese, verifica-se que o agravo interno de fls. 489-524 (e-STJ) impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 3. Evidenciada a ocorrência de erro material no acórdão embargado que merece ser de pronto corrigido para que seja analisado o agravo interno. 4. Cinge-se a controvérsia sobre o termo inicial de prescrição para revisão de contrato imobiliário com pacto de hipoteca. 5. O termo inicial da prescrição nos contratos com pacto adjeto de hipoteca com entidade de previdência privada tem início do vencimento da última parcela. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado de fls. 535-541 (e-STJ). 7. Agravo interno conhecido. Recurso especial não provido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.494.069/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.