JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão apontada pelo embargante deve ser acolhida não em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa, pois essa matéria nem sequer foi analisada pelo Tribunal estadual, mas sim quanto à perda de objeto do recurso ordinário. 2. A cassação da pronúncia, fato inédito ocorrido após a interposição do recurso em habeas corpus, implica a prejudicialidade e a ausência de interesse em analisar a manutenção da custódia e a legalidade de ato judicial que já não subsiste. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus. (EDcl no RHC n. 189.832/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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