- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 21/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO PARCIAL NOS MOLDES LEGALMENTE CONTRATADOS. PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no art. 1.022 do CPC a tomada deposição contrária à sustentada pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos informativos dos autos, concluiu pela validade da cláusula que estabelece a forma de reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada sob o fundamento da existência de parâmetros para a realização dos cálculos. 3. Insindicável a conclusão do Tribunal por esta Corte Superior, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.553.902/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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