- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 10/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELO DESCABIMENTO DO REEMBOLSO INTEGRAL. CIRURGIA FEITA POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. LIMITAÇÃO AO VALOR DA TABELA CONTRATUAL. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu expressamente acerca da matéria referente ao descabimento do reembolso integral do valor dos honorários de médico não credenciado à operadora de saúde, esgotando a prestação jurisdicional que lhe cabia, de maneira que os embargos de declaração opostos pela recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. 2. O Colegiado estadual, ao reformar a sentença, assentou expressamente não ser razoável a restituição do montante integral, justamente porque relativo a profissionais não pertencentes à rede credenciada, afastando, ainda, a possibilidade de caracterização de situação de urgência. Desse modo, a conclusão do acórdão recorrido decorreu da análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos e da interpretação de cláusulas contratuais, não sendo possível alterar tal entendimento, em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.472.277/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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