JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO EM REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. CLÁUSULA LIMITATIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.439.103/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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