JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FALÊNCIA. RASTREAMENTO DE ATIVOS. VALOR DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que (i) o acórdão recorrido não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmula n. 7 e 211 do STJ, 283 e 284 do STF, e que (ii) o acórdão proveniente do julgamento do REsp n. 1.628.675/RN cuidou de ação em que se discute o recebimento de royalties por município em área da bacia de Campos-RJ, conheceu em parte de recurso especial visto que, "no que respeita à questionada verba advocatícia arbitrada em favor da Municipalidade, o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil/73, assevera que, 'vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade' (REsp 1.155.125/MG, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 6/4/2010)". 2. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise dos requisitos de admissibilidade recursal diante de caso específico diverso do paradigma. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.967.252/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015, incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos de diverg…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 7 E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Sendo o paradigma REsp n. 1.403.419/MA oriundo da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/02/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/05/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. CAPÍTULO DO RECORRIDO QUE NÃO FOI ALVO DE APRECIAÇÃO NO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que negou seguimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.