- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/08/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso pela ocorrência de preclusão temporal na regularização do feito. 2. Consoante salientado na decisão ora agravada, a petição de fls. 563-568, e-STJ, carreada aos autos em razão do despacho oportunizando a regularização processual, não merece conhecimento para os fins a que se destina, porquanto protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3. Dessa forma, sendo a linha argumentativa apresentada incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente Agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, de maneira que este deve ser integralmente mantido com seus próprios termos. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.631.804/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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