- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRAZO LEGAL TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, deve ser reconhecida a deserção do Recurso Especial quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada para regularizar o preparo, deixa transcorrer o prazo assinalado in albis. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.826.815/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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