JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. NOME DE UM DOS LITISCONSORTES ACOMPANHADO DA EXPRESSÃO "E OUTRO". INDICAÇÃO CORRETA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. É válida a publicação intimatória quando constante o nome do primeiro litisconsorte seguido da expressão "e outros", desde que o advogado das partes esteja devidamente indicado, pois suficiente para a identificação exigida pelo art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 55.452/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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