- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 31/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DO ATO EM NOME DE UM DOS LITISCONSORTES ACOMPANHADO DA EXPRESSÃO "E OUTRO". INDICAÇÃO CORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO E DO NOME DA ADVOGADA DA PARTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. 1. Não demonstra devidamente a afronta ao art. 535 do CPC a menção à sua subsidiária violação acaso entendido como não prequestionado o dispositivo central em que se baseia o recurso especial. 2. Necessidade de indicação de algum dos vícios do art. 535 do CPC, tendo em conta os fundamentos utilizados nos acórdãos e as questões fáticos e/ou jurídicas sobre as quais jazeria a omissão. Atração do enunciado 284/STF. 3. "É válida a intimação, via publicação, da qual conste o nome de apenas um dos vários litisconsortes, desde que acompanhado da expressão "e outros" e presente o nome de todos os advogados das partes, uma vez suficiente para a identificação exigida pelo art. 236, § 1º, CPC. Precedentes do STJ: RESP 605221/DF, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 26.04.2004; AgRg no RESP 241786/ES, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 08.04.2002 e RESP 230.750/RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 14.02.2000." (REsp 627.218/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 213). Aplicação do enunciado 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.636.690/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 31/8/2018.)
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