- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava reformatio in pejus indireta pela anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para nova decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação, com determinação de prolação de nova sentença, configura reformatio in pejus indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anulação da sentença por falta de fundamentação não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente à postulação do recorrente, reconhecendo a deficiência de fundamentação. 4. A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido. 5. A defesa deve aguardar a prolação de nova sentença para propor o controle sobre a decisão de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação de sentença por falta de fundamentação não configura reformatio in pejus. 2. A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 89.284/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, HC 246.681/MT, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21.11.2013. (AgRg no HC n. 943.997/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
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