JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a incidência da regra especial do art. 19, V, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, afasta a aplicação da regra geral do CPC/2015, objeto da tese repetitiva fixada no Tema 1.076/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.130.017/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
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