JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR INFERIOR A 1%. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Admite-se o conhecimento do recurso especial para revisão de honorários advocatícios quando o valor fixado na origem divergir dos princípios da razoabilidade e da equidade previstos no ordenamento jurídico. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.009.611/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios por equidade somente é permitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 85, § 8º, do CPC/2015, ou seja, quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou quando o valor …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO EM LITÍGIO DE ALTA EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA. IRRISORIEDADE VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EXCEPCIONAL REVISÃO DE HONORÁRIOS IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão monocrática conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, a fim de majorar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1059/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial do recurso. 2. No caso concreto, o recurso especial foi parcialmente provido, o que impede a aplica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TESE RECURSAL PELA IRRISORIEDADE. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O recurso especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RECURSAL PELA IRRISORIEDADE. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os req…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.