JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BOMBEIRO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. COMETIMENTO DE TRANSGRESSÕES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PENAL QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FATOS. EXISTÊNCIA DE DELITOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18/STF. 1. Não há falar em violação dos artigos 1.022, I e II, e 489, II, § 1, IV e V, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A absolvição do recorrente, na esfera penal, apenas quanto ao crime de associação criminosa é insuficiente para anular a sua exclusão do Corpo de Bombeiros Militar diante da existência de faltas disciplinares residuais não englobadas pela sentença penal. Aplicação do disposto na Súmula n. 18/STF, segundo a qual, pela falta residual não compreendida na absolvição, é admissível a punição administrativa do servidor público. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.491.508/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. POLICIAL MILITAR. COMETIMENTO DE TRANSGRESSÕES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO ABRANGE A TRANSGRESSÃO MILITAR. EXISTÊNCIA DE DELITOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18/STF. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 23/08/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MILITAR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. FALTA RESIDUAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE. 1. Não procede a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo que, apesar da absolvição do servidor no que tange ao crime de prevaricação, ficou configurada a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. BOMBEIRO MILITAR ESTADUAL INATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES OU ILEGITIMID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR RESIDUAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA 18/STF. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMETIMENTO DE TRANSGRESSÕES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO ABRANGE A TRANSGRESSÃO MILITAR. INCOLUMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ANTE A EXISTÊNCIA DE DELITOS RESIDUAIS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 18/STF. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é possível a expulsão do militar, havendo falta residual não compreendida na absolvição criminal, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, que edi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.