JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA). RECURSO EM PARTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O inconformismo da parte embargante relativamente à tipicidade da conduta não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil no tocante ao reconhecimento da tipicidade da conduta. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos no tópico debatidos. 2. Omissão, no entanto, no tocante às penas previstas após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 para as hipóteses de condenação com base no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Condenação do embargante na origem à pena de suspensão dos direitos políticos. Impossibilidade. Afastamento dessa sanção no caso concreto. 3. Embargos de declaração em parte acolhidos, com efeitos infringentes, afastando-se a pena de suspensão de direitos políticos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.206.630/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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