- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade. 2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa, por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei 5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669 nem no RE 598.085 (Tema 177). 3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.158.588/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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