- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. NÃO REALIZADA. COMPROVAÇÃO DO VALOR DA MERCADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de que a Convenção de Montreal é aplicável ao transporte internacional de cargas, de sorte que a indenização será restrita a 17 Direitos Especiais de Saque, salvo se houver sido feita a Declaração Especial de Valor ou que tenha se perfectibilizado qualquer das hipóteses aventadas em lei para afastamento da responsabilidade prevista no art. 22, III, da referida Convenção. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve a Declaração Especial de Valor, nem se verificou qualquer informação a esse respeito no conhecimento de transporte, no qual também não havia menção à commercial invoice e ao packing list. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.042.008/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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