- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O Tribunal de or igem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à inaplicabilidade da Convenção de Montreal na hipótese de extravio total da mercadoria e acerca da ineficácia da apresentação de protesto contra a seguradora sub-rogada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão do conjunto probatório, para a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, acerca da existência de declaração de valor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.851.534/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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