JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANÁLISE CASUÍSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os valores depositados em fundos de previdência privada não são, em regra, automaticamente impenhoráveis, devendo ser analisado, em cada caso, se são indispensáveis para a subsistência do executado. 2. No caso, o TJSP constatou que a agravante possui saldos expressivos em, ao menos, três planos de previdência privada e que os valores bloqueados, mesmo após a dedução do débito, excedem o limite previsto no art. 833, X, do CPC, não tendo sido demonstrado que tais recursos são indispensáveis para a subsistência da recorrente e de sua família. 3. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.147.349/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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