JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.179.981/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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