JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Cláudio Ramalho contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de intempestividade. O agravante alegou ter comprovado, por link extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente forense nos dias 1º/11/2023, 3/11/2023 e 20/11/2023, além de feriados nacionais nos dias 2/11/2023 e 15/11/2023. Requereu, ainda, o reconhecimento de que a suspensão de prazos seria fato notório. 2. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, contado a partir da intimação ocorrida em 27/10/2023, encerrou-se em 17/11/2023, tendo o agravante protocolado o recurso apenas em 22/11/2023, portanto, fora do prazo legal. 3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a mera menção a links eletrônicos ou a alegação de notoriedade não substituem documento oficial ou certidão emitida pelo Tribunal de origem, aptos a comprovar a suspensão do expediente forense (AgInt no AREsp 2.291.625/BA, Terceira Turma, DJe 30/8/2023). 4. "A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide sobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.602.190/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.585.572/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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