JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS MEDIANTE ÚNICA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que aplicou o concurso material de crimes entre contrabando de cigarros (art. 334-A, § 1º, I, § 3º, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), com fixação de pena total de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Sustenta a defesa que houve erro ao não reconhecer o concurso formal, uma vez que os crimes foram praticados mediante única conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação do concurso material de crimes entre contrabando de cigarros e corrupção de menores, em razão de uma única conduta, encontra suporte nas premissas fáticas do acórdão recorrido, ou se, ao contrário, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias de origem aplicaram a regra do concurso material (art. 69 do CP), mas não apresentaram fundamentos concretos que demonstrassem a existência de desígnios autônomos entre as condutas. 4. As premissas fáticas do acórdão demonstram que o réu, mediante única conduta - pilotar embarcação carregada de cigarros contrabandeados, na companhia de menor -, praticou os dois delitos no mesmo contexto fático, sem que se possa identificar autonomia nas ações. 5. O reconhecimento do concurso formal permite a aplicação da pena mais grave, acrescida de fração, resultando em pena mais proporcional ao contexto dos fatos. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA RECONHECER O CONCURSO FORMAL E REDIMENSIONAR A PENA. (REsp n. 2.033.753/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou os embargos infringentes, visando ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de furto e de corrupção de menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se é devido …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2025

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CORRUPÇÃO DO MENOR DECORRENTE DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação por furto qualificado e corrupção de menores, aplicando o concurso material de crimes. 2. Fato rel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO DEVIDAMENTE APLICADA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal contra acórdão que manteve condenação por furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei n. 8.069/90, por dua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/08/2018

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA COM ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 71, AMBOS DO CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO ENTRE OS DELITOS DE DIVERSAS ESPÉCIES PRATICADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. DOSIMETRIA BENÉFICA AO RÉU. NÃO APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. RESTABELECIMENTO, NO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA