- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou os embargos infringentes, visando ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de furto e de corrupção de menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se é devido o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de furto e de corrupção de menores. III. Razões de decidir 3. Quanto ao concurso de crimes, a jurisprudência reconhece o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores quando praticados em uma única ação, como no presente caso, devendo-se aplicar a regra do art. 70 do CP para o redimensionamento da pena. Precedentes desta Quinta Turma. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso especial provido para reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto e de corrupção de menor e reduzir a pena do recorrente para 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. (REsp n. 2.068.316/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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