JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO QUALIFICADO, EM CONCURSO COM AMEAÇA E VIAS DE FATO. MANUTENÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS COM A FINALIDADE DE SE ESQUIVAR DA ABORDAGEM DOS SEGURANÇAS, E NÃO PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em face de acórdão que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo, promovendo nova adequação típica ao crime de roubo impróprio majorado, com base no art. 383 do CPP, em razão da conclusão de que as condutas se enquadram como tentativa de furto qualificado, ameaça e vias de fato, fixando-lhe a pena definitiva em 1 ano e 4 meses de detenção, além de 6 dias-multa. 2. A questão de discussão consiste em saber se a violência e grave ameaça empregadas pela recorrida em face dos seguranças do local foram exercidas com o intuito de assegurar a posse da res ou para impedir a sua captura e empreender fuga. 3. De fato, da leitura dos autos é possível concluir que a violência e ameaça ocorreram antes de consumado o delito patrimonial e após a recuperação dos objetos, pretendendo a recorrida se esquivar da abordagem truculenta dos seguranças e impedir sua captura, em inequívoco contexto de tentativa de fuga, de modo que não visava a detenção da coisa apontada na denúncia. Assim, não é o caso de restabelecer a condenação da recorrida como incursa no crime tipificado no art. 157, § 1º, do CP. 4. Embora o entendimento consolidado nesta Corte não exija a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa para a consumação de crimes patrimoniais, pois adota-se a teoria da apprehensio (ou amotio), a retirada dos bens da prateleira do mercado, seguida da abordagem da recorrida ainda no estacionamento do estabelecimento comercial, não caracteriza a consumação do furto, mas demonstra o quanto do iter criminis já havia sido percorrido e serve, portanto, de critério para a aplicação da pena, conforme realizado pelo Tribunal de origem, que reduziu a pena pela tentativa na fração mínima. 5. Registre-se que o crime de roubo impróprio não admite a figura da tentativa, conforme destacado pelo Tribunal de origem. Precedentes (STJ, REsp 1.025.162/SP, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/9/2008, DJe de 10/11/2008; STJ, REsp 693.102/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2005, DJ de 7/11/2005). 6. A pretendida reforma do acórdão ora atacado, para que haja o restabelecimento da condenação pelo crime de roubo impróprio majorado demandaria inegável revolvimento fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. 7. Recurso conhecido e não provido. (REsp n. 2.051.157/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO IMPRÓPRIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação de primeiro grau pelo crime de roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º, do Código Penal. 2. O agravante f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe writ substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O acórdão impugnado destacou que as circunstâncias de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo Impróprio. Desclassificação para Furto. Reexame de Prova. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de roubo i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material, nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 1º, DO CP. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVADO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES. ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA APTA A INDICAR A PRÁTICA DE GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMA, INCLUSIVE COM FACA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.396.232/MG, relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.