- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto. 2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto, especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado. 5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado. 6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua manutenção. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. (REsp n. 2.084.690/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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