- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS QUE ESBARRAM NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, com base em provas produzidas durante a instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que a condenação foi embasada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e outros elementos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP. 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada, pois ficou comprovado que o réu integra organização criminosa, inviabilizando a concessão do benefício. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 2.133.506/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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