JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE RECENTE. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão que manteve a progressão de regime de sentenciado, afastando a aplicação do prazo de reabilitação de conduta previsto no art. 133 do Decreto n. 12.140/06, sob o fundamento de que sua incidência configuraria bis in idem, já que o apenado havia sofrido regressão de regime em razão da prática de falta grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prática de falta grave impede o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, exigindo a observância do prazo de reabilitação de conduta; e (ii) estabelecer se a aplicação concomitante do prazo de reabilitação e da regressão de regime caracteriza bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de falta grave impede o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime prisional, conforme o disposto no art. 112, § 7º, da Lei de Execução Penal, sendo necessário o transcurso de 12 meses para a reabilitação da conduta carcerária a partir da data da recaptura do apenado. 4. A aplicação concomitante do prazo de reabilitação e da regressão de regime não configura bis in idem, pois os institutos possuem finalidades e fundamentos distintos: a regressão de regime é uma sanção disciplinar pela prática da falta grave, enquanto o prazo de reabilitação está vinculado à avaliação do comportamento carcerário para a concessão de benefícios, como a progressão de regime. 5. O acórdão recorrido, ao desconsiderar o prazo de reabilitação previsto no art. 112, § 7º, da LEP, contrariou jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual a prática de falta grave nos últimos 12 meses é impeditiva para o preenchimento do requisito subjetivo da progressão de regime. 6. A individualização da execução penal deve observar os parâmetros legais e a proporcionalidade, não sendo admissível a concessão de progressão de regime a apenado que demonstrou, recentemente, inaptidão ao convívio em regime menos gravoso. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.145.320/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. ART. 112, § 7º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REABILITAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO OU O CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO PROVIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui consolidado entendimento acerca da possibilidade de se considerar a prática de faltas graves ou novos crimes cometidos no curso da execução penal como impeditivos à progressão de regime ou livramento condicional, independentemente de ter sido devidamente punido pela conduta faltosa, não configurando bis in ide…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a progressão ao regime semiaberto concedida ao apenado. 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro grau que concedeu a progressão ao regime semiaberto, considerando o cumprimento dos requisitos objetiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime COMO CONSEQUÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DE FALTAS GRAVES RECENTES. TESE DE REABILITAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE TODO O PERÍODO PRISIONAL. Requisito Subjetivo. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Agravo Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus sobre pedido de progressão de regime, negado pelo histórico prisional desfavorável. II. Questão em discussão 2. A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.