JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. ART. 112, § 7º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REABILITAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO OU O CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO PROVIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que não admitiu o recurso especial. O recurso especial não admitido alega violação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, em razão da concessão de progressão de regime ao agravado, desconsiderando o histórico de faltas disciplinares e o exíguo prazo decorrido após a prática da falta grave. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime pode ser concedida com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, mesmo diante de histórico de faltas disciplinares e do não decurso do prazo de 1 (um) ano da falta grave praticada, considerando a interpretação do art. 112, § 7º, da Lei de Execução Penal. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram que o agravado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, considerando a ausência de novas faltas disciplinares e o parecer disciplinar favorável. Considerou-se, especialmente, a reabilitação da falta grave pelo adimplmento do requisito objetivo para nova progressão e a inexistência de faltas disciplinares após a regressão de regime. 4. A análise do requisito subjetivo para progressão de regime é insuscetível de revisão em sede de recurso especial, devido à necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. O art. 112, § 7º, da LEP permite a reabilitação da falta grave antes de um ano, desde que o reeducando atinja o requisito objetivo necessário para a progressão de regime, sem dispensar a avaliação do requisito subjetivo. 6. Segundo o § 7°, do art. 112, da LEP, é possível a reabilitação da falta grave antes do período de um ano, desde que o reeducando atinja o requisito objetivo necessário para a progressão de regime. Todavia, o § 7º do art. 112 da LEP não dispensa a necessidade de aferição do requisito subjetivo, nem garante impunidade ao sentenciado, pois caso ele cometa nova falta grave será necessário aguardar decurso do prazo novamente. 7. O disposto no art. 112, § 7º da LEP, segundo interpretação sistemática e teleológica, apenas permite ao reeducando que alcançou o requisito objetivo o direito de pleitear a concessão de benefícios, pedido este cujo deferimento, por óbvio, fica condicionado à satisfação do requisito subjetivo, que deve ser apurado segundo critérios da Autoridade Judiciária, permitida, inclusive, a realização do exame criminológico, tudo dentro do prudente arbítrio do Magistrado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo provido, recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.473.865/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE RECENTE. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão que manteve a progressão de regime de sentenciado, afas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a progressão ao regime semiaberto concedida ao apenado. 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro grau que concedeu a progressão ao regime semiaberto, considerando o cumprimento dos requisitos objetiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerá…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Requisito Subjetivo. Interpretação do § 7º do art. 112 da LEP. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, contra acórdão do Tribunal de Justiça que concluiu pela ausência do requisito subjetivo para progressão de regime, com fundamento no histórico de faltas graves praticadas pelo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAl. Progressão de regime. Requisitos objetivos e subjetivos. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O recurso especial alegou violação ao art. 112, § 1º, da Lei n. 7.210/1984, argumentando que a progressão de regime para o aberto foi desproporcional, con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.