- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu revisão criminal em caso de condenação por estupro, estupro qualificado e estupro de vulnerável, sob a alegação de juntada de nova prova que demonstraria a falsidade das declarações da testemunha de acusação e vítima. 2. A parte recorrente foi condenada a vinte anos de reclusão, em regime fechado, por infração aos artigos 213, 213, parágrafo 1º, e 217-A, combinados com o 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. 3. O pedido de revisão criminal foi indeferido por ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada, que não desconstituiu as decisões condenatórias anteriores. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de nova prova, sem a realização de justificação criminal, é suficiente para justificar a revisão criminal e a absolvição do recorrente III. Razões de decidir 5. A decisão atacada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que exige a comprovação da prova nova mediante procedimento de justificação criminal, conforme o art. 621, III, do CPP. 6. A ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada impede a revisão das decisões condenatórias, uma vez que a prova não foi produzida judicialmente, assegurando o contraditório. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. (REsp n. 2.151.571/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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