- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO LAVA-JATO. OPERAÇÃO CARBONARA CHIMICA (63ª FASE). CRIMES DE ESTELIONATO, LAVAGEM DE CAPITAIS E EVASÃO DE DIVISAS. ORIGEM EM DELITOS QUE LESARAM PATRIMÔNIO DA BRASKEM. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo (Suscitante) e o Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília (Suscitado), para processar e julgar investigação policial envolvendo crimes de estelionato, lavagem de capitais e evasão de divisas relacionados à empresa Braskem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão:(i) definir se há conexão probatória entre os fatos investigados neste inquérito e aqueles apurados na Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000 (Operação "Carbonara Chimica");(ii) determinar o juízo competente para processar o Inquérito Policial nº 1065868-24.2020.4.01.3400. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência, em regra, é fixada pelo lugar da consumação da infração, conforme o art. 70 do Código de Processo Penal. 4. A presença de conexão probatória entre os crimes apurados no inquérito e os da Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000 é evidenciada pela identidade parcial dos agentes e pela comunhão probatória entre os fatos, atendendo ao disposto no art. 76, I e III, do Código de Processo Penal. 5. A conexão probatória justifica a concentração dos processos perante o Juízo que já conduziu a ação penal conexa, evitando decisões conflitantes e assegurando a eficiência da instrução processual. IV. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. (CC n. 198.154/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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