- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/02/2025, p. 27/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO. 1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção. 2. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ. (CC n. 207.206/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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