- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por crime de responsabilidade de prefeito municipal, buscando a revisão da dosimetria da pena, alteração do regime prisional e substituição da pena por restritivas de direitos. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação e o regime semiaberto. Recurso especial foi parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta social e da personalidade, mas manteve o regime semiaberto e a não substituição da pena. 3. Revisão criminal foi indeferida, e o presente habeas corpus alega que a pena-base foi aumentada com base no processo em andamento e elementos do tipo penal em abstrato, contrariando a Súmula n. 444/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, foi adequadamente fundamentada, considerando a alegação de que a pena-base foi aumentada com base em elementos inadequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A dosimetria da pena já foi analisada no recurso especial, onde se determinou o decote da valoração negativa referente à conduta social e à personalidade, fixando a pena-base em 2 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. 6. O regime semiaberto foi mantido com base nas circunstâncias judiciais negativas consideradas para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código Penal. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi considerada inviável, pois não se mostra suficiente ao adequado juízo de reprovabilidade da conduta, conforme art. 44, III, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, já foi apreciada por esta Corte. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 201/67, art. 1º, I; CP, arts. 33, § 3º, 44, III, 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1781590/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019. (AgRg no HC n. 851.572/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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