Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/02/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga e dos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada e respeitou-se os parâmetros legais e jurisprudenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação…