- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado contra policial militar. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem conclusão da instrução processual, e requer o relaxamento da prisão ou celeridade no julgamento. 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão do alegado excesso de prazo, é ilegal, considerando a complexidade do caso e a demora na obtenção de informações da Polícia Militar. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na periculosidade do acusado, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. 5. A demora no processo foi atribuída à complexidade do caso e à necessidade de obtenção de informações da Polícia Militar, não havendo desídia do Judiciário. 6. A instrução processual já foi concluída, aplicando-se o enunciado 52 da Súmula do STJ, que afasta a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 947.951/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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