JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena, em razão do emprego de arma de fogo ter sido utilizado para majorar a pena-base e, simultaneamente, na terceira fase do processo dosimétrico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, ao se considerar o emprego de arma de fogo tanto na primeira quanto na terceira fase do cálculo da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência das Turmas da Terceira Seção do STJ permite o deslocamento de causas de aumento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja duplicidade na consideração das mesmas circunstâncias na terceira fase. 4. No caso concreto, a sentença de primeiro grau e a revisão criminal não resultaram bis in idem ao empregar a arma de fogo como circunstância judicial desfavorável, enquanto o concurso de pessoas foi utilizado na terceira fase. 5. Não se verifica ilegalidade que justifique a reforma da decisão impugnada, uma vez que a dosimetria respeitou os critérios legais e jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O deslocamento de causas de aumento para a primeira fase da dosimetria é permitido, desde que não haja duplicidade na consideração das mesmas circunstâncias na terceira fase. 2. A consideração de diferentes causas de aumento em fases distintas da dosimetria não configura bis in idem." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único; Código Penal, art. 157, § 2º, incisos I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.408.118/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.553.424/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 696.707/PB, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022. (AgRg no HC n. 953.419/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE MAJORANTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, devido à Súmula n. 83, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Sup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES SOBEJANTES. CIRCUNSTÃNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E NA TERCEIRA FASE. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico no âmbito desta Corte Superior a possibilidade de, reconhecida mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, utilizar uma para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/02/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO. RECRUDESCIMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DETERMINAÇÃO DA LEI. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO NA PRIMEIRA FASE. LIBERALIDADE. SEM OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está pautada na lei na medida em que o julgador deve recrudescer a pena na terceira fase da dosimetria em razão das causas de aumento, não obstante a jurisprudência desta Corte tenha se firmad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação por roubo circ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.