JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
13/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/08/2020, p. 13/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO, SEM PREJUÍZO DA INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS DE COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO PROCESSANTE. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A participação de membro do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia em processo administrativo disciplinar que resultou na pena de demissão do servidor público estadual por ato disciplinar torna nulo o procedimento administrativo, sem prejuízo da instauração de outro processo, com observância das normas legais de composição do órgão processante. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.834.774/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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