JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
05/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 05/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar e julgar servidor público estadual, por prática de ato infracional (AgInt no REsp 1.703.277/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 12/6/2019; AgInt no REsp 1.513.031/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe 11/4/2019; AgInt no REsp 1.636.008/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 19/4/2018; AgInt no Ag 1.433.411/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe 5/12/2017). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.805.695/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/05/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL. VEDAÇÃO. 1. Consoante o entendimento do STJ, a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar e julgar servidor público estadual, por prática de ato infracional. 2. Hipótese em que não incidem os efeitos da decisão pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO DE ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia análoga à dos presentes autos já foi apreciada pela Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Recurso e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/08/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO, SEM PREJUÍZO DA INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS DE COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO PROCESSANTE. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE. ADPF 388. DESINFLUÊNCIA. 1. É nulo o procedimento administrativo disciplinar no qual participa membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, por força do art. 128, § 5º, II, d, da Constituição Federal. Precedentes: AgInt no RMS 34.454/PR, Rel. Mi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 32.304/RS, realizado em 11/09/2013, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21/10/2013, por maioria, pacificou entendimento no sentido de que a participação de integrante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.