- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 12/06/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL. VEDAÇÃO. 1. Consoante o entendimento do STJ, a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar e julgar servidor público estadual, por prática de ato infracional. 2. Hipótese em que não incidem os efeitos da decisão proferida pelo STF na ADPF n. 388, já que não há como se extrair do referido julgado a ampla e irrestrita convalidação dos atos praticados em afronta ao texto constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.703.277/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 12/6/2019.)
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