- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local não examinou o mérito da questão objeto do writ, ficando obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. De se destacar que o feito encontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de domicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a instrução processual em juízo, em cognição plena (AgRg no HC n. 838.483/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/4/2024).3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 960.198/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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