JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE MALFERIMENTO ÀS REGRAS DE IMPARCIALIDADE. 1. Não há impedimento ou suspeição de integrantes do Colegiado desta Corte que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar de novo julgamento, desta vez referente a outro apelo raro, oriundo de revisão criminal ajuizada na origem. 2. A distribuição neste caso deve seguir o que determina o RISTJ, não a regulando o disposto nos arts. 252, III, e 625 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na ExSusp n. 209/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 12/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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