JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE DIAS CORRIDOS ESCOADO. APLICABLIDADE DO ART. 198 DO ECA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 10 dias corridos, nos termos do art. 198, II, do ECA, cuja aplicabilidade prevalece em detrimento do CPC em virtude do princípio da especialidade, haja vista tratar-se de procedimento previsto naquele diploma. 2. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 16/8/2022 (fl. 2.165), iniciando-se o prazo em 17/8/2022 (quarta-feira) e findando-se os 10 dias corridos em 26/8/2022, tanto que foi corretamente certificado o trânsito em julgado em 29/8/20222 (fl. 2.168). Contudo, o presente agravo interno somente foi interposto no dia 6/9/2022, (fl. 2 do expediente avulso), evidenciando-se a sua intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.046.960/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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