- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. No caso em apreço, as instâncias de origem aumentaram a pena-base do paciente levando em consideração a maior reprovabilidade da conduta, pois o réu era o responsável pela organização dos crimes e estruturação da associação criminosa, bem como os maus antecedentes do paciente e a quantidade de drogas apreendidas - aproximadamente 3,500kg (três quilos e quinhentos gramas) de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 525.673/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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