Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 10/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 152.871/RN, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julga…