JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 152.871/RN, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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