JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.042, § 2º, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de agravo em recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.042, § 2º, do CPC, a petição será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem. Tal procedimento configura erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.476/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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