- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO PERANTE O PRESIDENTE OU VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial, apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, em vez de ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem, conforme exigido pelo art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto diretamente no STJ, ao invés de ser dirigido ao tribunal de origem, deve ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido, pois foi interposto diretamente no STJ, contrariando o disposto no art. 1.042, § 2º, do CPC, que determina que a petição de interposição do agravo em recurso especial deve ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. 4. A decisão de não conhecer do recurso está correta, uma vez que a interposição inadequada impede a análise do mérito do agravo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.800.956/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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