- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no preparo do recurso especial. 2. A decisão agravada constatou que a petição de recurso especial foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, uma vez que o documento apresentado não continha a sequência numérica do código de barras. 3. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer in albis o prazo, sem a devida correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do pagamento das custas, com a sequência numérica do código de barras, impede o conhecimento do recurso especial por deserção. 5. Outra questão é se a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar o preparo, conforme determina o art. 1.007, §7º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O STJ consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja a deserção do recurso especial. 7. As partes agravantes foram regularmente intimadas para sanar o vício, mas não o fizeram no prazo assinalado, o que justifica a aplicação da Súmula n. 187 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.732.647/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.