- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. ESCOLHA DE LOTAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O Tribunal a quo denegou a segurança, fundamentando que as comunicações aos aprovados seriam feitas exclusivamente por e-mail, e que a administração não poderia ser responsabilizada por falhas no gerenciador de e-mail do candidato. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que, após longo lapso temporal, a notificação do candidato deve ocorrer pessoalmente, mas a nova convocação do agravante supriu a falha inicial. 4. A parte agravante informou a superveniência de nova convocação para o cargo, alegando perda parcial do objeto do mandado de segurança. 5. A decisão agravada considerou que a nomeação do agravante para o cargo de Técnico Judiciário já foi assegurada, configurando perda de objeto do mandado de segurança. 6. A alegação de prejuízo na escolha de lotações mais favoráveis foi considerada inovação recursal, não debatida na instância a quo. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.058/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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