JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
05/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/08/2020, p. 05/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é incabível a reclamação que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O inconformismo da parte, manifestado através de uma sucessão de recursos e incidentes infundados e protelatórios apresentados em uma via manifestamente incabível, extrapola o direito de recorrer, configurando verdadeiro excesso desse direito e flagrante litigância de má-fé. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 39.653/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/8/2020, DJe de 5/10/2020.)
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